A Problemática da Violência | ||
Há décadas, nenhum assunto permanece tão atual no Brasil como a Violência Urbana. Já se produziram laudas e mais laudas de artigos, análises, ensaios e teses na tentativa de equaciona-la ou ao menos entendê-la, e o tópico permanece cada vez mais inexplicado. A idéia agora é desarmar a população, proibindo o porte de armas. Ignoro se as armas roubadas de particulares constituem a principal fonte de fornecimento dos bandidos, mas não desejo discutir aqui esses detalhes. Aquilo que não se pode mudar, deve-se ao menos tentar entender, e modestamente proponho-me a analisar as causas profundas da ineficácia que tem até agora sido uma constante no combate ao crime no Brasil. De saída percebo um sintoma, no mínimo, esquisito. É a coexistência perfeita de uma prática tosca e bruta com uma teoria gentil e benevolente. De um lado, temos a polícia que chega atirando, as arbitrariedades, a porrada, as prisões superlotadas, os grupos de extermínio. De outro lado, temos uma legislação extremamente branda, penas curtas, recursos infinitos, privilégios para menores e réus primários. Isso fere o senso comum. Afinal, se nossa criminalidade é reconhecidamente alta, e nossa polícia é assumidamente violenta, seria de se esperar que as penas previstas fossem igualmente severas. Mas nosso Código Penal está entre os mais brandos do mundo. Crimes que, nos EUA, colocariam o seu autor 20 anos atrás das grades, aqui renderiam penas de 2, 3 anos. Sem contar que é praticamente impossível encarcerar um réu primário. Somados todos os privilégios, uma pena de 30 anos - a máxima prevista - se transforma em não mais do que 6 anos efetivamente atrás das grades. Um cidadão pode matar sua família inteira que não passará mais que 6 anos na prisão. Se um adolescente de 17 anos e 364 dias de idade resolver metralhar sua escola inteira, ficará encarcerado, no máximo, até os 21 anos. Os recursos são julgados com o réu em liberdade. Já se cogitou até instituir uma moratória para réus primários, e então poderíamos dizer que todo brasileiro já nasce com o direito inalienável de cometer um crime. Dois não pode, mas um pode. De fato, nossa legislação é tão avançada que parece mais apropriada a certos países altamente desenvolvidos, onde a criminalidade é baixíssima e o perfil do criminoso é o de um cidadão comum com problemas psicológicos. Por aqui, não há ignomínia maior do que propor a adoção da pena de morte, a qual, no entanto, consta do Código Penal de países como os EUA, a Inglaterra e o Japão, que nada tem de bárbaro ou incivilizado. A conclusão inevitável é de que somos hipócritas. Tolera-se a violência na prática, mas não na teoria. Mas qual é, afinal, a finalidade disto tudo? Somos mesmo movidos pelo nobre intento de proteger a criança, o adolescente e o cidadão honesto que cedeu a um instante de desespero? Se o intento é esse, não sei, mas o resultado é diametralmente oposto. Sabe-se que a dificuldade em processar e encarcerar menores de idade produziu, neste país, uma inaudita criminalização da juventude. Os traficantes dos morros recrutam sua mão-de-obra preferencialmente entre as crianças e os adolescentes. Faz sentido: o adulto, se é preso, fica na cadeia; o menor, se é preso, logo é solto. Os traficantes nunca dão a um maior o emprego que pode ser dado a um menor. Há também toda uma mentalidade de atribuição das causas do crime a "fatores sociais" que anulam a culpa individual. O bandido, na verdade, foi premido a cometer seus crimes pela ordem social injusta. Essa ideologia é legado do pensamento marxista que até hoje norteia nossa intelectualidade, tornando-a incapaz de abordar qualquer fenômeno social sem nele enxergar os atores da luta de classes. Assim, de um lado não está o bandido, mas o "povo da favela", e do outro não está a polícia, mas o "órgão de repressão". Somos levados a crer que qualquer ação repressiva é necessariamente injusta e ineficaz, e que o crime só pode ser erradicado se forem eliminadas as causas sociais da criminalidade. Ora, sabemos que a criminalidade é fenômeno extremamente complexo, que nem todo crime é motivado por carências materiais, que existem vários perfis distintos de criminosos, que as causas sociais e psicológicas do crime não podem ser sequer conhecidas com exatidão, muito menos eliminadas. Mas não adianta afirmar isso: o trauma da repressão violenta na época da ditadura parece ter atordoado de tal forma a esquerda tupiniquim, que ela até hoje é incapaz de distinguir um torturador de um guarda de trânsito. O subproduto dessa vitimização do criminoso é o desprezo pela vítima do criminoso. Se ele cometeu o crime, é porque teve um motivo, e a vítima há de ter feito alguma coisa para merece-lo. Nesse contexto, surgiram em nossa jurisprudência vários expedientes para se justificar a absolvição de réus confessos, como a tese da Legítima Defesa da Honra, que não consta da lei escrita mas até recentemente era invocado para justificar crimes passionais. Como a maioria dos crimes passionais é cometida por homens, nossa justiça foi repetidas vezes criticada por seu machismo. Mas eu me lembro de ao menos alguns casos (como o de Dorinha Duval) em que a mulher matou o marido e foi igualmente absolvida. Penso que a tese do machismo não está correta: o que há de fato é uma justificação do crime passional per si, seja ele cometido por homens ou por mulheres. Critica-se também nossa justiça por ser discriminatória contra minorias. Mas o cacique Paulinho Paiakan, que confessadamente estuprou uma menina, não foi absolvido? Nesse ponto reside a diferença fundamental entre uma justiça discriminatória (como era, até recentemente, a justiça nos EUA) e uma justiça como a nossa. Nos EUA pode-se conceber um branco estuprando uma índia e sendo absolvido, mas não a absolvição de um índio que estuprou uma branca. Aqui, o branco que estupra a índia não vai para a cadeia, nem tampouco o índio que estupra a branca. Enfim, o crime se comete porque é sempre justificável. Vemos agora, com clareza, a falsidade de nossa premissa inicial, de que uma alta criminalidade deveria redundar em uma justiça severa. A relação é o oposto: se o crime ocorre com freqüência, ele se banaliza. Torna-se uma coisa sem importância, que não se deve punir severamente. Nos meios políticos, raramente surge alguma proposta no sentido de reformar nosso código penal, tornando-o mais severo. As propostas que surgem são de se criar mais um dispositivo que dificulte ainda mais a colocação de um criminoso atrás das grades, sempre argumentando-se que o sistema penitenciário brasileiro é desumano, que a cadeia não recupera ninguém. É verdade que nossas prisões estão superlotadas, mas também é verdade que nossa população carcerária, em termos relativos, é muito pequena. Há menos gente na cadeia no Brasil do que nos EUA, país que tem uma taxa de crimes bem menor. Nossas leis são brandas porque temos elevados ideais de proteger e recuperar o detento? A violência costumeira de nossa polícia desmente esta premissa. O real intento é pragmático: as penas são leves porque assim a população carcerária permanece pequena, e o estado fica desobrigado de despesas com capturas, aparelhamento da polícia, construção e reforma de complexos penitenciários. E a população que se lixe, ou que aprenda a fazer justiça com as próprias mãos. Isto é mau, porque está ficando cada vez mais evidente que aquilo que efetivamente contém o crime não é a polícia, e sim a Justiça. O bandido, em geral, não tem escrúpulos de ordem moral, não pensa no futuro, exceto o futuro imediato, e não tem medo do perigo. Por esse motivo eu discordo dos que afirmam que a solução para o crime é a pena de morte. Como vai funcionar, se o bandido não tem medo de morrer? A expectativa de vida de nossos traficantes é de vinte e pouco anos, eles sabem disso e não se importam, pois estão acostumados a ver a morte de perto desde tenra idade. Mas se o bandido não tem medo de morrer, por outro lado ele tem medo de uma vida longa e infeliz em uma prisão, de onde ele não possa evadir-se, e onde ele não tenha acesso a nenhum dos gozos que o motivaram a levar uma vida de crimes. Lembro-me de haver lido certa vez que o mais perigoso traficante da Colômbia, de tanto em tanto era acometido por crises de choro ao pensar na possibilidade de ser extraditado para os EUA. A frase lançada por Los Extraditables nesta época, "Preferimos um túmulo na Colômbia do que uma prisão nos EUA", não era apenas uma peça de retórica de mau gosto. Somente uma legislação sem brechas e uma prisão sem brechas são capazes de conter os criminosos de alta periculosidade, como os nossos. A pena máxima pode ser a pena de morte, ou de prisão perpétua - não importa. O que interessa é que as penas, como um todo, sejam severas e aplicadas com rigor. Não tem jeito. Por mais que demos asas à imaginação, voltamos sempre ao mesmo ponto: a solução para o problema da criminalidade consiste de manter o criminoso na cadeia. Que chato, hein? |
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